A exigência de diplomas e a Constituição de Capistrano de Abreu

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Junho de 2009. O Supremo Tribunal Federal analisa um recurso do Ministério Público Federal e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, originado de uma ação civil pública, questionando o decreto-lei 972/1969, que tornava obrigatória a exigência do curso superior para o exercício do Jornalismo no Brasil.

Oito ministros do Supremo Tribunal Federal acompanham a tese do relator Gilmar Mendes e aboliram a exigência de diploma universitário para jornalistas, em nome da liberdade de expressão. Apenas um ministro, Marco Aurélio Mello, votou contra.

Abria-se, naquele momento, uma caixa de pandora cujos reflexos são vistos, lidos e ouvidos até hoje, expressos na péssima qualidade do jornalismo que temos no Brasil, onde qualquer um pode sair por aí dando carteirada e se passando por jornalista.

Os cursos superiores de Jornalismo, sobretudo nas universidades públicas, continuam atraindo interessados de todas as idades, gente que busca realização pessoal e profissional no Jornalismo.

O problema está nas distorções que a inexigibilidade de diploma para ser jornalista criou. Com ela, abriram-se as porteiras para todos que se achem no direito de publicar o que der e vier na cabeça e no bolso.

Fazer jornalismo é uma prática profissional que exige conhecimento técnico, rigor na apuração, conduta ética e, sobretudo, responsabilidade social e uma ciência que se dedica a estudar os benefícios e os riscos que a informação, boa ou má, trazem para o cidadão.

Imagina se a mesma regra fosse aplicada à medicina, à engenharia ou ao direito…

Qualquer um poderia de autodenominar de médico, sem ter que passar anos estudando na faculdade e na residência médica. Era só sair por aí receitando remédios e tratamentos que não curam, assinando atestados de mentira, maltratando e até matando as pessoas enfermas, em nome do sagrado direito de que qualquer pode salvar vidas ou exercer livremente a profissão que bem queira.

Se a inexigência de formação universitária fosse aplicada à engenharia e à arquitetura, permitindo que qualquer um saia erguendo casas e prédios, pontes e estradas por aí, sem método ou responsabilidade técnica, tudo em nome do direito de fazer e acontecer?…

Na mesma linha, para que exigir diploma de Bacharel em Direito para o exercício da advocacia ou nos concursos de juiz ou de promotor se qualquer um pode exercer o seu direito de julgar, interpretando a lei e copiando sentenças já publicadas?…

Vale a pena imaginar o que seria da nossa saúde pública ou privada com milhares desses “médicos” sem faculdade atuando por aí… Seria o paraíso para os prestadores de serviços funerários.

E os engenheiros e arquitetos sem diploma construindo por suas próprias regras, quebrariam todas as seguradoras. No caso dos rábulas, o suplício sobraria para os que não têm meios eficazes para se defender da injustiça e do arbítrio.

Em tempo de fakenews, extorsões e mau caratismo explícito nos tantos exemplos de mau jornalismo que se tem visto, lido e ouvido por aí, nunca foi tão urgente, oportuna e necessária, a retomada dessa discussão sobre a exigibilidade da formação superior em Jornalismo.

O jornalismo é tão importante para a sociedade quanto o são a medicina, a arquitetura, a engenharia, o direito e outras formações de nível superior, que não merece ser tratado como uma prática inferior.

A volta desse tema ao centro dos debates, por iniciativa de ministros do mesmo STF que derrubou a inexigibilidade do diploma para jornalista, pode ser entendida como uma reparação a uma condenação imposta ao povo brasileiro em seu direito de ser bem informado.

Nunca é tarde para restituir uma regra extinta simplesmente para atender a interesses escusos e mesquinhos. Sem técnica, sem ética, sem conhecimento científico e sem vergonha na cara, como exigia a Constituição de Capistrano de Abreu em seu parágrafo único, não se faz e nos ensina o bom jornalismo. O resto é tertúlia flácida para bovino dormitar.

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