20.2 C
Ouro Branco

PF rebate tese dos EUA e descarta PCC e CV como terrorismo no país

Anúncios

Getting your Trinity Audio player ready...

A coluna teve acesso, com exclusividade, à manifestação que a Polícia Federal (PF) enviou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) após o governo dos Estados Unidos (EUA) avisar ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, que tem a intenção de classificar as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas. O caso foi noticiado pelo colunista Paulo Cappelli, do portal Metrópoles.

No ofício assinado pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, a PF sustenta que as facções não podem ser enquadradas como organizações terroristas no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, embora não exista uma definição universalmente aceita para o conceito de terrorismo, há “relativo consenso internacional quanto aos elementos essenciais que caracterizam esse fenômeno”.

A PF afirma que o fenômeno envolve atos violentos motivados por razões políticas, ideológicas, religiosas, xenófobas ou discriminatórias, com o objetivo de provocar terror social generalizado, intimidar populações ou coagir governos.

É a partir desse ponto que a PF estabelece a linha de corte. “Em contrapartida, as organizações criminosas são grupos estruturados que se dedicam a atividades ilícitas com o objetivo primordial de obtenção de lucro”, registra o ofício.

A manifestação destaca que, no caso brasileiro, PCC e CV operam dentro de uma lógica econômica, ainda que com elevado grau de organização e violência. As facções atuam em diversas frentes, como tráfico de drogas, armas e até pessoas, mas sempre com finalidade financeira.

O documento também enfrenta diretamente um dos principais argumentos para o enquadramento como terrorismo: o uso da violência. Para a PF, esse elemento, isoladamente, não é suficiente.

“Ao contrário, direcionam suas ações violentas principalmente contra adversários específicos, sejam eles forças policiais ou grupos criminosos rivais”, afirma a corporação, afastando a ideia de terror indiscriminado.

“Risco severo”

Apesar disso, o tom do ofício não é de minimização. A própria PF reconhece que as facções representam “risco severo à ordem pública e à segurança institucional”, destacando que a atuação desses grupos exige resposta contínua, integrada e especializada do Estado.

Um dos trechos mais sensíveis do documento trata dos efeitos jurídicos de uma eventual reclassificação. A corporação alerta que a aplicação da Lei Antiterrorismo fora das hipóteses legais pode violar o princípio da legalidade penal, abrindo espaço para questionamentos judiciais e até para a anulação de provas em investigações. Nos bastidores, a avaliação é de que um enquadramento inadequado poderia fragilizar processos em andamento.

A PF também pontua que qualquer mudança nesse sentido exigiria alteração formal da legislação brasileira, já que, atualmente, as facções são tratadas dentro da Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Ou seja, não se trata apenas de interpretação, mas de limite legal.

Ao longo do documento, a corporação ainda descreve o nível de sofisticação dessas organizações, com atuação interestadual e internacional, uso de empresas de fachada, movimentações financeiras complexas, inclusive por meio de criptomoedas, e estrutura hierarquizada, muitas vezes com comando exercido a partir do sistema prisional. Com informações do Metrópoles.

Confira o conteúdo original aqui!

Mais artigos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimos artigos