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Natal sanciona meia-tarifa e gratuidade no ônibus; confira as mudanças

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Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira (17), uma lei que define regras dos benefícios tarifários no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STTP) na cidade de Natal e estabelece uma rede de gratuidades e meia-entrada.

A lei sancionada Nº 8.089 dispõe garantia de acesso e permanência da educação básica para os estudantes da rede pública de ensino básico, que a partir de agora terão direito a passagens gratuitas de ida e volta no trânsito escolar. O limite estabelecido de gratuidades passam pelo número máximo de 120 por mês.

As condições de acesso da gratuidade estão em torno do estudante morar a mais de 500 metros da escola, comprovar a respectiva frequência mínima de 75% e não utilizar o transporte fornecido pela unidade escolar, atualizada todo mês com os beneficiários.

Já a meia-entrada, possui sua validade para alunos das instituições públicas e privadas, do ensino fundamental até pós-graduação, cursos técnicos, preparatórios para vestibulares e ENEM, e até mesmo cursos de idiomas com duração mínima de seis meses e ao menos três aulas presenciais semanais.

A gratuidade aos domingos são destinadas para todos os usuários com cartão de bilhetagem eletrônica, tarifa de 50% nos feriados, gratuidade nos dias de eleição e no ENEM, além de passe livre para pessoas com deficiência ou doença crônica invalidante com renda per capita de até um salário mínimo.

O benefício será suspenso, com hiato podendo chegar até 180 dias, em formas indevidas de uso.

Já em relação aos portadores de deficiência e pessoas com doença crônica em situações específicas. Aportando quem estiver possuindo atendimento especializado na escola, programas de capacitação laboral, tratamento continuado de saúde ou incapacitado para o trabalho, desde que a renda per capita familiar não ultrapasse um salário mínimo. O benefício terá validade de 12 meses.

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