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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A advogada argentina Agostina Páez, 29, ré sob acusação de injúria racial no Rio de Janeiro, mudou de estratégia de defesa e diz admitir o erro que cometeu, mostrou o jornal argentino La Nacion.
“Cometi um erro, mas aprendi com ele”, afirmou. “Reagi de forma errada, deixando a raiva me dominar, e estou pagando o preço. Peço desculpas a todos que possam ter se sentido ofendidos”, falou a mulher ao jornal de seu país.
Agostina mudou completamente de posição nesta terça-feira (10). Após um longe período sem se pronunciar, ela voltou a público para expressar arrependimento. Anteriormente, ela afirmava que não sabia que o gesto era crime no Brasil e negava intenção discriminatória.
“Esta foi e continua sendo uma experiência de aprendizado muito difícil, mas importante, em minha vida, e espero que sirva de exemplo para os argentinos”, disse Agostina.
A mudança de estratégia de defesa teria sido feita com sua nova advogada. De acordo com a imprensa argentina, a ré fez rompimento com o advogado anterior, Ezequiel Roitman, devido a supostas divergências sobre o modo de conduzir a defesa.
Nesta semana, Agostina teria feito uma reunião de duas horas no Rio com a advogada brasileira Carla Junqueira. O encontro, segundo o La Nacion, foi realizado em um apartamento afastado da zona turística, onde fica a acusada —que permanece em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Para Junqueira, é preciso admitir que ela cometeu um crime. “Vou mudar completamente a estratégia. Vou parar de focar no mérito da causa. Não vamos mais discutir se ela fez ou não. Ela fez, cometeu um erro e cometeu um crime”, explicou em entrevista ao veículo.
A tática busca humanizar a acusada. “Ela está pagando um preço muito alto. Está acamada e passando por terapia constante”, afirmou a advogada, acrescentando que Agostina perdeu seus empregos e contratos de influenciadora após o caso.
Influencer e advogada: quem é argentina que fez ofensas racistas Defesa busca o retorno da cliente à Argentina. Segundo Junqueira, o objetivo é que o consulado da Argentina n Rio se comprometa com o sistema judiciário brasileiro para garantir a aplicação da lei do Brasil no país de origem dela. “O juiz precisa ter a garantia de que não haverá impunidade”, argumentou.
ENTENDA O CASO
Agostina foi flagrada praticando ofensas racistas na saída de um bar. O episódio ocorreu no dia 14 de janeiro, mas ela só prestou depoimento três dias depois, quando teve o documento apreendido.
Vítima, que não teve a identidade revelada, registrou boletim de ocorrência na quarta-feira (14). De acordo com a polícia, o homem, que é funcionário do bar, informou que a argentina teria lhe apontado o dedo e proferido ofensas de cunho racial ao chamá-lo de “negro” de forma pejorativa e discriminatória. Ele foi ouvido novamente nesta quinta-feira.
Confusão foi iniciada após a argentina alegar suposto erro no pagamento de uma conta. Para sanar dúvidas, o gerente pediu à Agostina que aguardasse enquanto ele iria conferir as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento para verificar o que ela havia consumido.
Durante o período de espera, Agostina deu início aos xingamentos e ofensas discriminatórias contra um funcionário do bar, segundo a polícia. Parte da confusão foi registrada em vídeo e as imagens mostram a argentina imitando gestos de macaco e reproduzindo sons do animal para a vítima. Ela também proferiu a palavra “mono”, expressão em espanhol para se referir a macaco de forma racista.
Turista estava no bar acompanhada por duas amigas, que não são investigadas. Ela teve o passaporte apreendido, está proibida de deixar o Rio de Janeiro sem autorização e deverá usar tornozeleira eletrônica.
RACISMO X INJÚRIA RACIAL
A Lei de Racismo, de 1989, engloba “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O crime ocorre quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas. Exemplo disso seria impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião.
O autor de crime de racismo pode ter uma punição de 1 a 5 anos de prisão. Trata-se de crime inafiançável e não prescreve. Ou seja: no caso de quem está sendo julgado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar.
Já a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem a fim de atacar a dignidade de alguém de forma individual. Um exemplo de injúria racial é xingar um negro de forma pejorativa utilizando uma palavra relacionada à raça.
SAIBA COMO DENUNCIAR
Você pode procurar delegacias especializadas, como, por exemplo, o Decradi em São Paulo e o Geacri em Goiás, ou ainda fazer um boletim de ocorrência em qualquer delegacia física ou online.
Caso seja um flagrante, ligue para o 190. Por telefone você também pode ligar no Disque 100 ou no Disque Denúncia da sua cidade.
