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Prefeitura de Mossoró premiará alunos, professores e escolas que tiveram bom desempenho no IDEB

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Foto: SecomPMM

A Prefeitura de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vai premiar alunos, professores e unidades de ensino da rede municipal que tiveram bom desempenho nas provas do último Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), realizado em 2023.

A cerimônia de premiação acontecerá nesta quinta-feira, (8), a partir das 14h, no Teatro Municipal Dix-huit Rosado. A lista com os contemplados no Prêmio IIDEB foi publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), edição de sexta-feira (2).

Para o recebimento da quantia referente a premiação, os alunos deverão apresentar, através de seus responsáveis legais, os seguintes documentos na Secretaria Municipal de Educação, na Gerência Executiva de Gestão de Pessoas: Cópia do documento de identificação do aluno; Cópia do documento de identificação do responsável legal; Comprovante de endereço atualizado; Dados bancários da conta do responsável legal, onde o valor será depositado; Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas.

Os professores contemplados deverão apresentar os seguintes documentos: Documentação de identificação com foto e CPF; Dados bancários para depósito; Contracheque recente (para professores com vínculo ativo na Rede Municipal de Ensino).

No caso de professores contemplados que não possuam mais vínculo com a Rede Municipal de Ensino, deverão apresentar: Documentação de identificação com foto e CPF; Dados bancários para depósito; Comprovante de endereço atualizado.

As escolas contempladas deverão apresentar os seguintes documentos na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Educação: Cópia do CNPJ da unidade escolar; Cópia do documento de identificação com foto e CPF do(a) diretor(a) responsável; Comprovante de endereço atualizado da escola; Dados bancários da conta corrente vinculada à unidade escolar; O valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em investimentos (capital) e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, conforme classificação do Plano Plurianual Municipal, devendo constar na prestação de contas anual da unidade escolar.

Os contemplados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, para a entrega de toda a documentação exigida. O processo de pagamento será providenciado somente após a conferência e aprovação de toda a documentação entregue no prazo estabelecido. Os contemplados que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido, em horário de expediente da Gerência Executiva de Gestão de Pessoas e Diretoria Financeira, com funcionamento das 7h às 17h, não farão jus ao recebimento das quantias em dinheiro estabelecidas.

Fonte: Sayonara Amorim/PMM

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