|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Esse é o segundo corte de energia de prédios públicos durante essa gestão, a prefeitura em nota diz desconhecer se outros prédios públicos também tiveram o fornecimento de energia suspenso dessa vez.
Por falta de pagamento, a Neoenergia Cosern, empresa que fornece energia elétrica no Rio Grande do Norte, cortou nesta quarta-feira (04/05) a luz da Escola Municipal José Nunes de Figueiredo – EMJONF – deixando crianças e adolescentes que estudam na referida escola sem aula.
No final da manhã, internautas compartilhavam mensagens nas redes sociais com o seguinte aviso: “Avisem que não haverá aula hoje a tarde devido manutenção na rede elétrica. Enviem no grupo com urgência. Aviso da direção da EMJONF”.
No início da noite a prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento alegando que o corte no prédio público teria ocorrido de forma irregular. Segundo a nota, a Cosern teria agido sem observância às regras estabelecidas no Art. 17 da Lei Federal nº 9.427/96 que caracteriza suspensão indevida do fornecimento.
Ainda segundo a nota o prefeito Samuel Souto determinou o imediato pagamento do da fatura do mês de janeiro da Escola Municipal José Nunes de Figueiredo.
Em menos de dois anos o município de Ouro Branco revive cortes de luz em prédios públicos. Em 2021, no primeiro ano do mandato do prefeito Samuel Souto, vários prédios públicos do município tiveram cortadas suas luzes por falta de pagamento.
Prazo para o corte de energia:
Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.
Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, é recomendado ler a conta com atenção para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia.
Prazo para religação da luz:
As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, resolução da Aneel estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.
Em caso de interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida.
O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais.
• Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
• Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
• Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;
• Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.
• Se a energia elétrica não for religada dentro das regras e prazos estabelecidos, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir a reparação de danos materiais e morais por causa da falha da prestadora de serviços.