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Felipe Alves se diz indignado com ação do PDT contra migração dele ao União Brasil

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Felipe Alves se diz indignado com ação do PDT contra migração dele ao União Brasil
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Vereador migrou do PDT para o União Brasil para concorrer nas eleições para deputado estadual

O vereador de Natal Felipe Alves emitiu Nota à Imprensa, nesta segunda-feira, onde se diz surpreso e indignado com ação do diretório nacional do PDT-RN, que solicita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) para recorrer de liminar que autorizou a saída do partido do vereador de Natal Felipe Alves, que migrou para o União Brasil para concorrer nas eleições para deputado estadual.

Confira Nota:

Recebi com surpresa e indignação a informação de que o Partido Democrático Trabalhista (PDT), por intermédio do seu Diretório Nacional, ajuizou uma ação na Justiça Eleitoral buscando a retirada do meu mandato de vereador de Natal, conquistado de forma legítima no último pleito municipal de 2020.

Apesar de quatro vereadores da capital terem pedido via justiça eleitoral a desfiliação do PDT, utilizando para tanto dos mesmos argumentos e fundamentações, o partido, de maneira estranha e inexplicável, voltou-se apenas contra mim, dando uma clara demonstração de perseguição pessoal.

A expressiva vitória conquistada nas urnas nas últimas eleições municipais (a minha terceira consecutiva, aliás) quando a população de Natal me fez o sétimo vereador mais votado, foi fruto de um trabalho sério e comprometido que venho procurando desempenhar ao longo da minha atuação na Câmara Municipal.

Não irei me acovardar diante desse grave atentado à soberania popular. Os 4.765 natalenses que depositaram sua confiança na minha candidatura merecem respeito!

No âmbito do processo de desfiliação partidária já obtive vitórias importantes: a concessão da liminar, autorizando a minha migração para outra legenda, bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral recomendando a acolhida dos pedidos formulados naquela ação.

Estou tranquilo e confiante de que a Justiça prevalecerá reconhecendo o meu legítimo e cristalino direito de ter minha desfiliação confirmada, haja vista que o Diretório Municipal do PDT concedeu anuência partidária para desfiliação, com a expressa previsão como justa causa, frise-se com envergadura constitucional, a partir do art. 17, § 6º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n. 111/2021.

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