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O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do RN (Ipern), Nereu Linhares, se defendeu da condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) por supostas irregularidades no pagamento de aposentadorias a servidores estaduais.
Segundo ele, o Ipern não descumpriu decisão judicial. Até porque – afirmou – não teria sido intimado sobre ela, razão pela qual ele aponta o equívoco da Corte de Contas. De acordo com o presidente do Ipern, sua defesa está sendo preparada para ser apresentada ao Tribunal.
Nereu Linhares afirmou que a condenação em questão é sobre uma ação ligada a servidores aposentados da Saúde. Por decisão liminar, em maio do ano passado, a categoria garantiu o recebimento da aposentadoria conforme no fim da carreira, quando incidiam gratificações ao salário.
Esse valor adicional correspondia entre 40% e 60% do que era pago aos profissionais. Antes da liminar, os adicionais não entravam na conta dos aposentados, por decisão do TCE.
Por isso, a Corte de Contas entrou com um agravo de instrumento na Justiça, que foi deferido 16 dias depois, em junho. O presidente do Ipern afirma que não teria recebido a notificação da decisão.
Ele ainda lembra que outro agravo de instrumento foi impetrado pelo Governo do Estado, mas teve resultado diferente da setença dada ao agravo do TCE.
“Teve um equívoco nessa condenação do TCE. Não está havendo descumprimento judicial. Até porque isso não é minha prática nem deste governo”, afirmou Linhares.
A condenação contra o presidente do Ipern foi dada em sessão na última terça-feira (23), mas só divulgada nesta segunda-feira (28). Pela decisão, Nereu Linhares terá de ressarcir ao erário os valores supostamente pagos de forma irregular – o montante ainda deverá ser apurado pela equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal.
Além disso, ele foi multado em R$ 1 mil em cada um dos 10 processos julgados na sessão relativos ao descumprimento das decisões. Também ficou definido que, após o trânsito em julgado, o desconto será feito no contracheque dele, caso o pagamento da multa não se dê de maneira espontânea.